O termo, que significa “culpa em vigiar a execução de que outra pessoa ficou encarregada”, se enquadra em diversos exemplos nas atividades cotidianas de pequenas ou grandes empresas: um empregado que não é eletricista morre ao tentar ajustar o motor de algum equipamento; outro, ao ver uma carga sendo feita por uma empilhadeira fica inclinado perigosamente e resolve tentar corrigir a pilha por ele mesmo e sofre um acidente que o deixa inválido.
Resumindo a questão, podemos definir que culpa in vigilando ocorre quando o funcionário, sob a responsabilidade da empresa, sofre um acidente em que poderia ser prevenido em virtude do emprego de material de segurança ou observado as normas de prevenção de acidente de trabalho. Até 2002 estas ações corriam na justiça comum, através de ações ordinárias, mas a partir do novo Código Civil, com a unificação das obrigações civis e comerciais, houve nova regulamentação para este tipo de problema.
“Se alguém (o empresário, por exemplo), na busca de seu interesse, cria um risco de causar danos a terceiros, deve repará-lo, mesmo se agir sem culpa, se tal dano adveio”. (Rodrigues, Silvio Direito Civil: v.4 19ª edição atualizada de acordo com o novo Código Civil. São Paulo. Saraiva, 2002. p. 162).
Mas, o que a empresa ou empregador deve fazer para se proteger, além de tomar as devidas providencias para evitar que estes acidentes ocorram? Ele deve contar com a proteção de seguro de Responsabilidade Civil Empregador.
A função deste seguro é reembolsar a empresa das despesas que por ventura tenha que pagar em decorrência de alguma ação judicial promovida contra a mesma baseada em algum fato ocorrido com seus empregados que o juiz entendeu ser a empresa culpada e que venha causar a morte ou invalidez do funcionário.
Este tipo de seguro, embora seja tão fácil a sua contratação e com custos muito módicos, é muito pouco ofertado para as pequenas e medias empresas. Talvez por falta de conhecimento dos corretores e de sua importância ou ainda porque as pequenas e medias empresas não aceitem a contratação por desconhecer sua importância e utilidade.
Temos ainda observado que algumas companhias de seguros, em seus produtos empresarias, que existem para atender as pequenas empresas, a oferta de capital a ser segurado é de baixo valor.
Este seguro pode e deve ser contratado por meio de cobertura acessória ao seguro empresarial ou ainda através de uma apólice especifica. Podemos determinar o valor de cobertura conforme a necessidade do empregador, número de funcionários, idade média deles e sua média de remuneração.
Basta a empresa procurar um corretor especializado em seguro empresarial e solicitar a melhor forma e o melhor custo para esta contratação e desta forma blindando a empresa de futuras despesas não previstas. É importante divulgarmos sempre este seguro para que tanto os profissionais quanto as empresas estejam cada vez mais protegidos.