O que é e o que fazer em caso de sinistro?

Entenda definitivamente o que é e o que fazer em caso de sinistro, principalmente envolvendo seu veículo segurado. Saiba como proceder e não fique à mercê dos fatos na hora da ocorrência de um sinistro.

Sinistro. Essa palavra pode até parecer comum para quem contrata qualquer tipo de seguro e a identifica nas apólices que protegem o bem segurado, mas será que todos sabem o que é e o que fazer em caso de sinistro?

Claro que tanto a seguradora quanto o corretor de seguros irão oferecer todo respaldo para que você entenda o que é e saiba o que fazer, porém, é válido que todo cliente de seguro saiba também o que é e o que fazer em caso de sinistro.

Somente após essa compreensão é que se torna viável assinar o contrato do seguro. Portanto, vamos entender, primeiramente, o que é um sinistro? Continue lendo os próximos parágrafos para saber mais.

Sinistro: o que é?

Em linhas gerais, o sinistro é um acidente que causa prejuízos ao bem segurado (veículo, residência, empresa…) e, por isso, essa palavra está na apólice do seguro e aparece várias vezes.
Em caso de sinistro, saiba que todos os danos causados por conta do acidente somente serão indenizados ao cliente se a situação estiver prevista na apólice do seguro.Outro ponto importante é que o sinistro pode ser considerado integral ou parcial, sendo que a perda parcial se caracteriza quando o veículo ou outro bem segurado pode ser reparado/consertado.Já o sinistro integral é o que chamamos popularmente de “perda total” do bem segurado e ele não pode ser recuperado ou consertado, seja por motivo de roubo ou de colisão.  Por isso, fique atento para na hora de contratar o seguro para que ele defina com clareza nas apólices os tipos de sinistro que existem e o que fazer em caso de sinistro.

Mas o que eu faço em caso de sinistro? Como devo proceder?

Vamos pontuar agora, nesse artigo, algumas situações nas quais o sinistro pode acontecer e você irá aprender como proceder, nesses casos. Fique atento aos nossos exemplos.

  • Bateram no meu veículo. É preciso que eu acione o meu seguro?

Não é o que desejamos, mas se o seu veículo for envolvido numa colisão na qual o outro motorista não se declara culpado, é bem provável que você irá precisar acionar o seu seguro para que o seu veículo possa ser reparado, em caso de sinistro dessa origem.

Nesta situação, é importante que você avise a sua seguradora ou acione o seu corretor de seguros. A partir daí, será agendada a vistoria do veículo na oficina onde ele será reparado. Para isso, todas as informações coletadas durante a vistoria serão repassadas para uma equipe de análise a fim de que ela faça a constatação das coberturas que há na apólice do seguro. Somente daí, o veículo é liberado para o reparo.

  • Bateram no meu veículo e sou o terceiro. O que devo fazer para contatar o seguro do outro motorista?

Neste caso de sinistro, se você incontestavelmente não teve culpa no acidente que envolveu o seu próprio veículo, você será – de fato – considerado terceiro e terá total direito à cobertura dos danos garantida pelo seguro do motorista que provocou o acidente. Por isso, busque conversar com o outro motorista a fim de coletar o maior número de dados e informações sobre ele, reforçando que também é necessário ter os dados oficiais do seguro. Assim, você poderá entrar em contato com a seguradora e registrar o aviso de sinistro de terceiro bem como apresentar desde o Boletim de Ocorrência até os demais documentos pessoais.

  • Bati o meu veículo

Em caso de sinistro assim, tente manter a calma e acione a sua seguradora ou seu corretor de seguros para que o veículo seja guinchado e, somente após essa etapa, é que você terá de fazer o mesmo procedimento que já explicamos nos parágrafos anteriores. Lembre-se que se o acidente acontecer nas ruas da cidade você precisa ir até a Delegacia de Polícia Civil mais próxima. Já se o acidente for nas rodovias, acione a Polícia Rodoviária Federal. E, se porventura, alguém se machucou por causa do acidente ou houve danos em veículos de terceiro é obrigatório que você registre o B.O. (Boletim de Ocorrência).

  • Roubaram meu veículo! E agora?

Primeiramente, é preciso que você tente se aclamar e ligue imediatamente para o 190 pedindo ajuda. Avise a Polícia Militar e registre o B.O. Feito isso, é hora de avisar a seguradora do seu veículo e o seu corretor de seguros também para que sejam feitas as análises das coberturas que constam da apólice do seguro do seu veículo.  Assim, a seguradora ou seu corretor de seguros vão informar você sobre todos os documentos que precisam ser encaminhados para que o processo de sinistro seja finalizado e tão logo a indenização seja liberada pela seguradora. Agora você já sabe o que é e o que fazer em caso de sinistro do seu veículo. A Visafran Corretora de Seguros possui 45 anos de experiência no mercado e está preparada para te auxiliar na melhor contratação de seguro para os seus bens pessoais.

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